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16 de Abril de 2024

Aumento do valor máximo do mecanismo de ressarcimento de prejuízos

Publicado por Luiza Cazassa
há 9 anos

Por Felipe Paiva e Luiza Cazassa

Os investidores de valores mobiliários negociados na BM&FBOVESPA S. A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros, ganharam um estímulo maior para continuarem realizando investimentos neste mercado. No último 01 de julho de 2015, o valor máximo de ressarcimento de prejuízos pelo Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (“MRP”) passou de R$70.000,00 para R$120.000,00.

Atualmente previsto na Instrução nº 461, de 23 de outubro de 2007, expedida pela CVM (“ICVM 461”), o MRP tem a função de ressarcir os investidores de prejuízos originados pela ação ou omissão de pessoas autorizadas a operar, seus administradores, empregados ou prepostos, em relação à intermediação de negociações realizadas na BM&FBOVESPA. Esta é a única representante do mercado de bolsa de valores mobiliários no Brasil, assim como aos serviços de custódia por ela prestados.

A ICVM 461 não limita as hipóteses que originam o direito à reparação do investidor ao MRP, contudo, exemplifica algumas delas, a seguir: (a) inexecução ou infiel execução de ordens; (b) uso inadequado de numerário e de valores mobiliários ou outros ativos, inclusive em relação a operações de financiamento ou de empréstimo de valores mobiliários; (c) entrega ao investidor de valores mobiliários ou outros ativos ilegítimos ou de circulação restrita; e (d) intervenção ou decretação de liquidação extrajudicial pelo Banco Central do Brasil.

O aumento do valor do MRP foi solicitado pela BM&FBOVESPA à CVM, por meio da BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados (“BSM”), entidade responsável pela administração do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos. Em reunião do Colegiado da autarquia, em 24 de março de 2015, a CVM aprovou a solicitação da BM&FBOVESPA.

Para formalizar o aumento do valor máximo do MRP, o artigo 3º do Regulamento do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos foi alterado de forma a refletir o novo limite. Portanto, as ocorrências que se adequarem às hipóteses de reparação de prejuízos pelo MRP a partir de 01 de julho de 2015 passam a contar com o novo teto de ressarcimento.

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