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25 de Abril de 2024

Convenção Internacional Promulgada pelo Brasil Facilitará a Cobrança de Pensão Alimentícia no Exterior

Publicado por Luiza Cazassa
há 6 anos

Responsáveis pelo pagamento de pensão alimentícia que saem do país com o intuito de evitar o pagamento poderão ser localizados e obrigados a quitar os valores rapidamente. Isso, devido à publicação do decreto presidencial 9.176/2017, realizada no final do ano passado pelo presidente Michel Temer, que facilitará a cobrança a partir da cooperação internacional entre o Brasil e outros 37 países.

O referido decreto promulga a convenção internacional que trata sobre a cobrança internacional de alimentos para crianças e outros membros da família, assim como, o protocolo sobre a lei aplicável às obrigações de prestar alimentos.

Atualmente, segundo Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (“IBDFAM”), casos em que os responsáveis, principalmente um dos genitores deixa o Brasil para não quitar a pensão não são raros. Também não são raras as dificuldades em localizá-los, afirma.

A convenção não altera de forma significativa os procedimentos que já estão previstos no arcabouço jurídico brasileiro, mas oferece mais efetividade. Isso por que, antes a decisão brasileira que determinava o pagamento da pensão era encaminhada para o país estrangeiro e, muitas vezes, não era aceita para execução/cumprimento.

A convenção, agora estabelece critérios (que se aplicam claro, somente aos países que são signatários da norma) para a decisão brasileira não ser aceita para execução. Se cumpridos os requisitos previstos na convenção, a decisão deve ser aceita.

A convenção também cria um sistema de cooperação internacional para o envio e tramitação judicial dos pedidos de reconhecimento e execução de pensão alimentícia entre os atuais 37 signatários da norma, por meio da instituição realizada por cada país de uma autoridade central encarregada de receber e cumprir as obrigações.

Em síntese essas autoridades concentram os pedidos de alimentos, tentam localizar os devedores, conseguir informações acerca da renda do devedor, localizar ativos, se houver e, ainda estimulam soluções amigáveis, como mediação e conciliação, com o intuito de se obter o pagamento voluntário dos alimentos.

Ademais, como forma de forçar o pagamento, algumas medidas fixadas na sentença, poderão ser executadas no exterior, como por exemplo, a suspensão da carteira de motorista e a retenção do passaporte. Nesse ponto, é importante ressaltar, que a prisão do devedor só será realizada se o país em questão tiver em seu ordenamento jurídico lei nesse sentido.

Conforme dados divulgados pelo Ministério da Justiça, a maioria das cobranças internacionais de pensão alimentícia é feita pela mãe, direcionado ao pai, sendo que os países que mais recebem os pedidos são: Portugal, Estados Unidos, Espanha, Japão, Argentina e Suíça. Também segundo dados do Ministério da Justiça desde a promulgação da norma, mais de 200 pedidos para pagamento internacional de pensão alimentícia já foram feitos.

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