Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Participação de capital estrangeiro em Fintechs é facilitada

Publicado por Luiza Cazassa
há 5 anos

O Decreto nº 9.544 de 29 de outubro de 2018 (“Decreto”), publicado no Diário Oficial em 30 de outubro de 2018, afirma ser de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira em até 100% (cem por cento), no capital social de todas as instituições que forem constituídas como Sociedades de Crédito Direto (“SCD”) e Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (“SEP”).

SCD e SPE são conhecidas como Fintechs de crédito, e são consideradas pelo Banco Central como uma das apostas para ajudar a reduzir o custo, a oferta de produtos e a desburocratização de crédito no país.

Essa autorização foi um grande avanço, pois dentro da nova regulação do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central, publicada em maio deste ano, as SCD e SEP, passaram a ser consideradas como instituições financeiras e, a consequência disso é que instituições financeiras que tenham participação de capital estrangeiro e, que queiram se instalar no País, além de autorização do Banco Central, dependem de manifestação de interesse do governo, por meio de decreto do Presidente da República.

No caso das Fintechs de crédito o interesse foi previamente manifestado por meio do Decreto.

Além de ter sido um grande avanço, outra consequência que o Decreto poderá acarretar é o estimulo à concorrência, à medida que deve estimular a entrada no país de novas empresas. Ademais, é importante ressaltar que o comunicado emitido pelo Banco Central acerca do assunto deixa claro que a medida faz parte da agenda BC+ para “incentivar a entrada de novas instituições, estimulando a concorrência, e promover o processo de desburocratização”.

Nessa mesma linha, em entrevista, o Diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Damaso, afirmou que “a realização de investimentos estrangeiros nas Fintechs é fundamental para fomentar avanços contínuos em inovações tecnológicas e para permitir que tais instituições ampliem o leque de produtos financeiros diferenciados e inovadores”.

Não restam dúvidas, de que esse formato tem grande potencial de favorecer novos investimentos nas Fintechs, assim como, torna o processo de investimento muito mais célere e efetivo, agilidade muito próxima e compatível com a natureza desses investimentos.

Além disso, a medida também tem potencial para favorecer os consumidores e o mercado financeiro nacional, por meio de uma maior competitividade no setor, bem como, menores custos e maior oferta de crédito.

  • Publicações22
  • Seguidores16
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações106
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/participacao-de-capital-estrangeiro-em-fintechs-e-facilitada/648477381

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)